Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
QTMOV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Knoro Administradora de Bens Ltda
- 07.630.993/0001-24
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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