(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

METAL GEAR RISING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

METAL GEAR RISING
Processo INPI
904748740
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em conformidade com anexo da petição inicial.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120190452 (05/11/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Alterada a especificação em conformidade com anexo da petição inicial.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Konami Digital Entertainment Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Retificação24/04/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.