Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
CONTEÚDO INFINITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AD VITAM ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
- 10.821.634/0001-69
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.