SÃO JUDAS TADEU SANTUÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821571087 (INSTITUTO MENINOS DE SÃO JUDAS TADEU DEUS É BOM ORFANATO SÃO JUDAS TADEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE
- 17.505.249/0042-20
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.