Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
ASSINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação ?[incluídos na classe]? em substituição ao asterisco utilizado na descrição de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- MINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
- 06.317.074/0001-32
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.