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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CANDIEIRO BAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CANDIEIRO BAR
Processo INPI
904722635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821896385 (CANDIEIRO RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903898578 (CANDIEIRO BAR), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
JOSE EDUARDO CAMARGO PEREIRA ME
05.401.027/0001-00
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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