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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

Aluga-se Uma Amiga!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Aluga-se Uma Amiga!
Processo INPI
904719685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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