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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

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Processo INPI
904718948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823067807 (MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 825045312, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRANDS B.V
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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