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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

AGIP ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
904680398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Rio Grande do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA
02.672.248/0001-24
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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