Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
AGIP ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do Rio Grande do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA
- 02.672.248/0001-24
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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