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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

VIATICOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

VIATICOM
Processo INPI
904628337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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