Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
SANICLÍNICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.
Sobre a marca
- Titular
- SANI CLINICA LTDA
- 10.864.198/0001-05
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.