CAFÉ COROADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823375242 (COROADOS POP CORN) e Processo 823499120 (COROADOS POP CORN PREMIUM 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de pedido anterior de nº 826324339, ainda não decidido, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.