Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
PETROLEUM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Dum Administradora de Ativos LTDA - ME
- 19.111.121/0001-39
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2304RegistroEsta publicação03/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.