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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

ADAFRUIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ADAFRUIT
Processo INPI
904428303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIMOR FRIED, DBA ADAFRUIT INDUSTRIES
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
2 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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