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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

A CACHAÇARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca A CACHAÇARIA
Processo INPI
903960494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é irregistrável para assinalar bebidas alcoólicas por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e no inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
ELISIANE OLIVEIRA DE MELO
09.376.651/0001-55
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A CACHAÇARIA, Exigência na RPI nº 2304 | TrademarkIQ