O curupira Assessoria e Consultoria Ambiental ltda
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902434500
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista de nº 000002310015364, de 22/03/2010, da África do Sul, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- O CURUPIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 11.500.412/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2304PublicaçãoEsta publicação03/03/2015
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.