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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

SENDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SENDA
Processo INPI
902433229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOTRONIK SE & CO. KG
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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