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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

Colina da Serra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Colina da Serra
Processo INPI
902431889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.040.543/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2343Nulidade01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.