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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CASA NOVA EMBALAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA NOVA EMBALAGENS
Processo INPI
902386905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA NOVA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
05.390.605/0001-50
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2077Oposição26/10/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA NOVA EMBALAGENS, Deferimento na RPI nº 2304 | TrademarkIQ