MENININHAS MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE ACORDO COM A ATIVIDADE DECLARADA, VIGENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, COMPROVANDO TER O REQUERENTE, DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA NEGOCIÁ-LOS Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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