Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
REVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.