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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

REVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

REVEL
Processo INPI
840107730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Nulidade18/02/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.