Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
NOURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a descrição "SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO" para "SERVIÇOS DE RESTAURANTE", tendo em vista a classe do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- NOURA HOLDING
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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