(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CORGLUTAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CORGLUTAN
Processo INPI
840105045
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120227448 (26/12/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ELI LILLY AND COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Atendida a solicitação da requerente quanto à inclusão do item omitido na especificação, indicado em letras maiúsculas a seguir: "...distúrbios psiquiátricos, DISTÚRBIOS e doenças do sistema reprodutivo, distúrbios do sono, distúrbios urológicos;..."

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELI LILLY AND COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.