Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
JÚLIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904087778 (JULIA COSMÉTICOS)
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMERIA JULIA S.A
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2304SobrestamentoEsta publicação03/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.