Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
CACHAÇAS SELECIONADAS CLUBE DO ALAMBIQUE TRÊS PAIXÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro, com a exclusão da expressão CACHAÇAS SELECIONADAS do conjunto requerido como marca, apresentando novas etiquetas tal qual apresentadas na petição inicial, apenas com a exclusão da expressão mencionada, por ter sido a expressão CACHAÇA considerada indicação geográfica, por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS PAIXÕES DO BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 12.269.070/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.