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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

DÁNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840100264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "auxiliares de panificação" à NCL assinalada. Excluído da especificação o item "Produtos total ou parcialmente elaborados com estes produtos incluídos nesta classe" por se tratar de elemento genérico.

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Sobre a marca

Titular
AVEX S.A.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.