Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
DATRAK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração na especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada, excluindo itens incompatíveis e genéricos e inserindo a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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