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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

WALDMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

WALDMAN
Processo INPI
840008015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
71.800.296/0001-73
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291Exigência02/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WALDMAN, Deferimento na RPI nº 2304 | TrademarkIQ