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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

Processo nº 840005571

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 840005571
Processo INPI
840005571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluída a expressão ?serviços de estipulação e início remoto de carregamento de bateria e aparelhos de ar condicionado em um veículo elétrico? da especificação conforme solicitado. Também foi incluída a expressão ?[sites de conteúdo]? para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2291Exigência02/12/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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