Processo nº 840005571
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluída a expressão ?serviços de estipulação e início remoto de carregamento de bateria e aparelhos de ar condicionado em um veículo elétrico? da especificação conforme solicitado. Também foi incluída a expressão ?[sites de conteúdo]? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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