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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CIA DAS BOMBAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DAS BOMBAS
Processo INPI
831203676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RS COMÉRCIO DE BOMBAS LTDA ME
06.110.229/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2284Sobrestamento14/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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