PADARIA SANTA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826596525 (SANTA BRANCA) e Processo 830139265 (SANTA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a substituição na especificação, respectivamente, das expressões "na comercialização" e "tais como" por "de comercialização" e "a saber", por serem genéricas. E promovida a inclusão do nome do procurador, conforme procuração apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA SANTA BRANCA LTDA EPP.
- 61.073.995/0001-05
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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