CRED +
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812816501 (CREDI PLUS) e Processo 823607267 (CREDMAIS BGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826253369, 826399266, 826399274, 826282121, 826657567, 826657605, 826752730, 826752748, 826752780, 826836747, 827195150, 827222556, 827575700, 828585695 e 828980195, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100331829 (20/07/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: E. FERREIRA Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- E. FERREIRA
- 09.184.647/0001-95
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2304Petição03/03/2015
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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