FROG DESIGN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829741372
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100371845 (23/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FROG DESIGN, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo final: 22/11/2010. Não há registro de devolução de prazo no período.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100352336 (23/09/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: FROG DESIGN, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Foram providenciadas as alterações solicitadas na especificação, porém entendemos que elas não são suficientes para justificar a republicação do pedido, conforme pleiteado.
Sobre a marca
- Titular
- FROG DESIGN, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2304Retificação03/03/2015
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2304PetiçãoEsta publicação03/03/2015
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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