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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

EVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

EVO
Processo INPI
829327860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2051Sobrestamento27/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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