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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

ARAGUAIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829009094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813764270 (ARAGUAIA), Processo 007050828 (ARAGUAIA) e Processo 828268231 (ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828587140 (ARROZ ARAGUAIA), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
03.438.822/0001-47
Procurador ou escritório
M. Q. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2106Sobrestamento17/05/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.