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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CASTROLANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASTROLANDA
Processo INPI
828426104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
76.108.349/0001-03
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASTROLANDA, Deferimento na RPI nº 2304 | TrademarkIQ