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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

DEUS PROVERÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

DEUS PROVERÁ
Processo INPI
828329320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824411579 (DEUS PROVERÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827148240, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE MISSÃO DEUS PROVERÁ
06.130.571/0001-27
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1981Sobrestamento23/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1935Exigência06/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DEUS PROVERÁ, Indeferimento na RPI nº 2304 | TrademarkIQ