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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

A QUATRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca A QUATRO
Processo INPI
821116100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105898 (07/06/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: A 4 COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período ou em sua configuração registrada ou ainda que demonstrem a prestação dos serviços assinalados. Observe que parte dos documentos enviados encontram-se ilegíveis.

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Sobre a marca

Titular
A 4 COMUNICAÇÃO LTDA
00.609.389/0001-77
Procurador ou escritório
Emblema Marcas e Patentes S.S.
Data de depósito
28 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2205Caducidade09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1845Petição16/05/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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