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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

HYPERCELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

HYPERCELL
Processo INPI
821100181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850110033474 (29/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Acome Societe Cooperative et Participative, Societe Anonyme Cooperative de Production, a Capital Var Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documento que comprove a alteração de nome tendo em vista divergência de titular nos processos relacionados para alteração.

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Sobre a marca

Titular
Acome Societe Cooperative et Participative, Societe Anonyme Cooperative de Production, a Capital Variable
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408Retificação01/03/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HYPERCELL, Exigência na RPI nº 2304 | TrademarkIQ