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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

ENERCOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ENERCOM
Processo INPI
819464872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110024877 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENERCOM ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ENERCOM ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
58.194.242/0001-43
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de agosto de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2643Renovação31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Exigência01/06/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304PetiçãoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1582Exigência02/05/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1457Exigência08/12/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENERCOM, Petição na RPI nº 2304 | TrademarkIQ