Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
GATAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido ajuste no elemento nominativo do sinal, para que fique igual ao apresentado na imagem requerida como marca.
Sobre a marca
- Titular
- ADIMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 03.887.324/0001-81
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.