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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

SAÚDE LAZER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚDE LAZER
Processo INPI
904744655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração de modo a sanar a divergência existente entre o outorgado (CBM BR Central Brasileira de Marcas e Patentes Ltda., representada por Cláudio Ferreira Feno) e o signatário do substabelecimento (Kleber Ferreira Feno).

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Sobre a marca

Titular
INTER BRASIL EDITORA LTDA-ME
02.837.719/0001-07
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAÚDE LAZER, Exigência na RPI nº 2303 | TrademarkIQ