QUANTITAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido no pedido de registro da marca quanto à carta de acordo de convivência emitida pelas empresas QUANTITAS ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., QUANTITAS PARTICIPAÇÕES S.A. e QUANTITAS GESTÃO DE RECURSOS S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as mesmas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de todas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- QUANTITAS GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
- 13.635.309/0001-08
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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