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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

QUANTITAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca QUANTITAS
Processo INPI
904744620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido no pedido de registro da marca quanto à carta de acordo de convivência emitida pelas empresas QUANTITAS ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., QUANTITAS PARTICIPAÇÕES S.A. e QUANTITAS GESTÃO DE RECURSOS S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as mesmas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de todas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
QUANTITAS GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
13.635.309/0001-08
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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