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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

CANDY BROWN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CANDY BROWN
Processo INPI
904730123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CANDY BROWN LTDA
50.248.836/0001-88
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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