Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
UTIDA SUSHI BAR RESTAURANTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819366838 (UTIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A Y UTIDA EPP
- 09.305.162/0001-02
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.