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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

FITONUTRI EXCELÊNCIA EM NUTRIÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FITONUTRI EXCELÊNCIA EM NUTRIÇÃO
Processo INPI
904706907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
JEOVATH C. PINHEIRO JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO
11.502.687/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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