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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

FRUTIROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTIROL
Processo INPI
904706583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUTIROL AGRÍCOLA LTDA
01.859.983/0001-89
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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