Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
FRUTIROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTIROL AGRÍCOLA LTDA
- 01.859.983/0001-89
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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