Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
CICLOTHERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos", tendo em vista não ser compatível com a atividade declarada no objeto social que consta da cópia do contrato social apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CICLOTERM IND E COM DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA ME
- 08.295.665/0001-81
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar