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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

LORENZZO GUIDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904411397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850150015615, de 26/01/2015, de Cumprimento de Exigência, apresente documento em que o Sr. Lorenzzo Guido autorize expressamente o registro de seu nome como marca. Observe que o registro de nome civil de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio [Manual de Marcas, Resolução INPI/PR nº 142/2014, Versão Dezembro de 2014, item 5.11.13 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros)].

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Sobre a marca

Titular
COSTA MARINA CONFECÇÕES LTDA.
74.304.940/0001-00
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.