FUNDAÇÃO ELISEU ALVES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O documento apresentado em cumprimento de exigência não traz autorização expressa para o registro do nome civil como marca, apenas autoriza o uso do mesmo como marca. Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
- 08.962.306/0001-30
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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